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TJ/SP: Negado pedido de reintegração de posse após divórcio


Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de reintegração de posse e cobrança de indenização de homem contra ex-companheira que permaneceu em imóvel com filho de ambos após o divórcio.

De acordo com os autos, as partes foram casadas por 15 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Após o divórcio, o autor permitiu que a ré e o filho do casal permanecessem no apartamento, adquirido antes do casamento por ele. Mais adiante, encaminhou notificação à ex-esposa fixando o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel e informando-a de que deveria arcar com valores referentes ao período de ocupação indevida, além de IPTU, taxas condominiais, água e gás. A mulher, no entanto, não atendeu à solicitação.

Em seu voto, o relator do recurso, Márcio Boscaro, destacou que o próprio autor, na notificação enviada à ex-esposa, manifestou interesse em manter o filho do ex-casal no imóvel. “Tendo sido determinada a residência fixa do menor com a ré, sendo ela, consequentemente, a responsável pelos cuidados diários do menor, não há que se cogitar, na hipótese, de esbulho possessório, sendo descabido, igualmente, o arbitramento de indenização em favor do autor, em razão da ocupação do imóvel a partir do recebimento da notificação”, pontuou, ressaltando que ambos estão sendo beneficiados pela moradia do filho em comum, “não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores César Peixoto e Daniela Cilento Morsello. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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