Sem categoria

TJ-SC: JOVEM TERÁ OS NOMES DOS PAIS BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO ANOTADOS EM SEU REGISTRO CIVIL

TJ-SC: JOVEM TERÁ OS NOMES DOS PAIS BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO ANOTADOS EM SEU REGISTRO CIVIL
Publicado em: 29/04/2016

Uma adolescente que reside no litoral catarinense obteve judicialmente o direito de retificar seu registro civil para que nele passe a constar, além do sobrenome do seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico, assim reconhecido após realização de exame de DNA. A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, lotada na Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, admitiu a composição baseada no princípio da chamada multiparentalidade.


“(Ela surgiu para) compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho”, explicou a magistrada no corpo da sentença, que também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente – a guarda permanecerá com a mãe da garota.

Em termos registrais, a decisão determinou a manutenção do nome do padrasto da menina no registro público, como pai socioafetivo, bem como a inclusão do nome do pai biológico, de maneira que doravante constarão as duas filiações. A adolescente passará a ser chamada por seu nome acompanhado dos sobrenomes do padrasto e do requerido. A magistrada fez questão de ressaltar que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.

Os autos revelam que a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, pela qual passou a demonstrar grande curiosidade em conhecer e assim saber de sua própria história e origem biológica. Para a Justiça, a dupla paternidade somente trará benefícios à demandante. “(Ela) contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos”, finalizou Cunha Bogo.
 


Fonte: TJ-SC

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *