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SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO DEVE SER AVERBADA NO CARTÓRIO

SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO DEVE SER AVERBADA NO CARTÓRIO
Publicado em: 20/05/2016

A sentença estrangeira de divórcio consensual, que não precisa mais ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, deve ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para ser averbada. É o que determina o Provimento 53, aprovado pela Corregedoria Nacional de Justiça na segunda-feira (16/5).


Pela nova regra, o procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público. A aprovação do provimento decorre do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março. A lei desobrigou o STJ de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro — ou seja, que trata apenas da dissolução do casamento.

Nos casos que envolvem a guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação do STJ continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. O mesmo vale para os divórcios litigiosos.

Assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o provimento se aplica a sentenças e também decisões estrangeiras não judiciais que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional.

Nesse caso, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular.

O interessado que desejar ter de volta o nome de solteiro terá que demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 


Fonte: ConJur

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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