IBDFAM

Lei que dispensa aval do cônjuge para esterilização voluntária é sancionada

08/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Publicada na edição dessa segunda-feira (5) do Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.443/2022 dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Oriundo do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto, o texto foi sancionado sem vetos.

Entre as mudanças, a norma reduz a idade mínima de 25 para 21 anos e garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. A proposta exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.

“Em boa hora, a Lei 14.443/2022 traz significativos avanços à Lei 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar”, avalia a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias.

As alterações entram em vigor 180 dias após a publicação. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, ao menos, dois filhos vivos.

Autonomia da vontade

Maria Berenice Dias explica que a norma estabelece o prazo máximo de 30 dias para o exercício do direito ao planejamento familiar, com relação a todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção.

Segundo a especialista, com a revogação do § 5º do artigo 10, foi dispensada a exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges para o procedimento de esterilização. “Esta matéria já era objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.097 e 5.911, nas quais o IBDFAM atua como amicus curiae”, aponta.

“Não havia maior afronta ao princípio da autonomia da vontade, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa. Quem sabe agora, com estas alterações e estabelecimento de prazos, seja assegurada efetividade a direito constitucionalmente garantido”, comenta a vice-presidente do Instituto.
Planejamento familiar

Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos entende que a alteração legislativa é bem-vinda. “Embora o direito ao planejamento familiar pertença ao casal, o direito ao próprio corpo não é compartilhado. É pessoal e intransmissível”, destaca.

“Em um contexto no qual se proíbe o aborto, as mulheres se encontram especialmente sobrecarregadas pelo cuidado dos filhos, e há uma ausência paterna em registros civis de crianças e de adolescentes, dispensar o consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária significa garantir igualdade de gênero”, afirma a especialista.

Segundo Ana Carla, historicamente, aos homens tem sido concedido o direito de não paternarem, “o que é suspeito se considerada a situação das mães, a quem socialmente se impõe deveres árduos por conta da gravidez”. A advogada explica que a necessidade de autorização consistia em um controle marital, de consequências bem mais intensas para as mulheres.

Leia mais: Senado aprova redução de idade mínima e dispensa de aval do cônjuge para laqueadura

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *