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STJ ISENTA CONTRIBUINTE DE IR EM GANHO DE CAPITAL PARA COMPRA DE IMÓVEL

Está isento de Imposto de Renda o contribuinte que vendeu um imóvel para saldar a dívida de outro financiado.
 
O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar imposição restritiva defendida pela Receita Federal.
 
O artigo 39 da Lei 11.196/2005  isenta quem aplicar o ganho da venda de imóvel na aquisição de outra propriedade residencial em território nacional, no prazo de 180 dias.
 


Ao fixar regras para regulamentar ganho de capital, porém, a Receita só permitiu a exoneração em casos de compra de imóvel novo.
 
Conforme a Instrução Normativa 599/2005 do fisco (parágrafo 11º, inciso I), é proibida a liberação para as situações em que o contribuinte vender o imóvel e aplicar o valor recebido no pagamento de saldo devedor de outro imóvel já adquirido ou cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada.
 
Já a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, afastou a restrição, em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
 
O caso foi analisado no dia 13 de março, e o acórdão ainda não foi publicado.
 
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A 2ª Turma do STJ também já se posicionou favoravelmente ao contribuinte, no fim de 2016.
 
“Está se consolidando entendimento de que essa isenção é aplicável nos casos de compra de imóveis com financiamento. É uma segurança jurídica ao cidadão quando duas turmas do STJ analisaram e decidiram a mesma questão”, afirma a advogada Tatiana Seda, sócia do escritório BGR Advogados, que atuou no caso recém-julgado.

REsp 1.668.268
 


Fonte: STJ

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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