IBDFAM

Conheça os enunciados de Família e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil

26/05/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Seis enunciados de Família e Sucessões foram aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil, realizada na última semana, na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, em Brasília. Nesta edição, o evento celebrou os 20 anos da Lei 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.

A Comissão de Trabalho sobre Família e Sucessões, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, analisou 50 propostas de enunciados. Os textos aprovados tratam de pautas como a convivência familiar, alimentos gravídicos e violência doméstica.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias atuou como jurista de notória especialização, ao lado dos professores Otávio Luiz Rodrigues Junior e Rodrigo Xavier Leonardo. A relatoria foi do juiz Pablo Stolze, do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, membro do IBDFAM.

Confira os enunciados de Famílias e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil:

4389) A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.

4974) O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o Enunciado 333, da IV JDC)

4370) Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizado, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado para adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.

4576) Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

4337) As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação.

5046) A expressão “diversidade em linha” constante no § 2º do artigo 1.836 do Código Civil não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como “linhas ascendentes”.

Norte interpretativo

Para o juiz Pablo Stolze, relator da Comissão de Trabalho sobre Família e Sucessões, a Jornada de Direito Civil é um marco para o Direito Civil brasileiro. “A importância dos enunciados é tremenda para o operador do Direito, que encontra nessas diretrizes um norte seguro para a sua atuação.”

Stolze cita a fala do ministro Luis Felipe Salomão: “Os enunciados aprovados nas Jornadas, ao longo de toda sua história, servem como norte interpretativo, orientando julgadores de todas as instâncias. Esses enunciados influenciam o debate e os precedentes da Corte da Cidadania”.

Para a nona edição do evento, o magistrado lembra que foram recebidas, originariamente, 206 propostas de enunciados. “Das 50 propostas selecionadas para análise pré-plenária pela Comissão de Trabalho, remanesceram 10”.

“Ao final, seis propostas foram aprovadas pela plenária, versando sobre importantes temas no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões. Confesso que tive um imenso trabalho, mas me sinto feliz e gratificado pela excelente, profícua e cordata atuação de todos os integrantes da Comissão”, lembra.

O relator afirma que os enunciados aprovados dialogam com o Direito atual. “Destaco, por exemplo, a proposta voltada à fixação de convivência equilibrada, entre os pais, em face de criança em tenra idade, bem como a proposta acerca da responsabilidade patrimonial incidente exclusivamente na meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de violência doméstica.”

“Note-se, por exemplo, neste último caso, que, embora projetada no âmbito do Direito das Famílias (regime de bens), a proposta aprovada travou um necessário ‘diálogo’ interdisciplinar, ainda que indireto, com o sistema jurídico da Lei Maria da Penha. Sem dúvida, é o Direito das Famílias com olhos voltados a questões sensíveis da contemporaneidade”, frisa Pablo Stolze.

IX Jornada de Direito Civil

A Jornada é uma iniciativa do CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários – CEJ,em parceria com o STJ, com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe.

O objetivo é promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, de forma a conferir maior segurança jurídica em sua aplicação.

A coordenação-geral é do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

Leia mais: Conheça os enunciados do IBDFAM

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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