Conheça os enunciados de Família e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
26/05/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Seis enunciados de Família e Sucessões foram aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil, realizada na última semana, na sede do Conselho da Justiça Federal – CJF, em Brasília. Nesta edição, o evento celebrou os 20 anos da Lei 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
A Comissão de Trabalho sobre Família e Sucessões, presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, analisou 50 propostas de enunciados. Os textos aprovados tratam de pautas como a convivência familiar, alimentos gravídicos e violência doméstica.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias atuou como jurista de notória especialização, ao lado dos professores Otávio Luiz Rodrigues Junior e Rodrigo Xavier Leonardo. A relatoria foi do juiz Pablo Stolze, do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, membro do IBDFAM.
Confira os enunciados de Famílias e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil:
4389) A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
4974) O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o Enunciado 333, da IV JDC)
4370) Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizado, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado para adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.
4576) Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
4337) As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação.
5046) A expressão “diversidade em linha” constante no § 2º do artigo 1.836 do Código Civil não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como “linhas ascendentes”.
Norte interpretativo
Para o juiz Pablo Stolze, relator da Comissão de Trabalho sobre Família e Sucessões, a Jornada de Direito Civil é um marco para o Direito Civil brasileiro. “A importância dos enunciados é tremenda para o operador do Direito, que encontra nessas diretrizes um norte seguro para a sua atuação.”
Stolze cita a fala do ministro Luis Felipe Salomão: “Os enunciados aprovados nas Jornadas, ao longo de toda sua história, servem como norte interpretativo, orientando julgadores de todas as instâncias. Esses enunciados influenciam o debate e os precedentes da Corte da Cidadania”.
Para a nona edição do evento, o magistrado lembra que foram recebidas, originariamente, 206 propostas de enunciados. “Das 50 propostas selecionadas para análise pré-plenária pela Comissão de Trabalho, remanesceram 10”.
“Ao final, seis propostas foram aprovadas pela plenária, versando sobre importantes temas no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões. Confesso que tive um imenso trabalho, mas me sinto feliz e gratificado pela excelente, profícua e cordata atuação de todos os integrantes da Comissão”, lembra.
O relator afirma que os enunciados aprovados dialogam com o Direito atual. “Destaco, por exemplo, a proposta voltada à fixação de convivência equilibrada, entre os pais, em face de criança em tenra idade, bem como a proposta acerca da responsabilidade patrimonial incidente exclusivamente na meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de violência doméstica.”
“Note-se, por exemplo, neste último caso, que, embora projetada no âmbito do Direito das Famílias (regime de bens), a proposta aprovada travou um necessário ‘diálogo’ interdisciplinar, ainda que indireto, com o sistema jurídico da Lei Maria da Penha. Sem dúvida, é o Direito das Famílias com olhos voltados a questões sensíveis da contemporaneidade”, frisa Pablo Stolze.
IX Jornada de Direito Civil
A Jornada é uma iniciativa do CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários – CEJ,em parceria com o STJ, com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe.
O objetivo é promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, de forma a conferir maior segurança jurídica em sua aplicação.
A coordenação-geral é do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.
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