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Mulher que cuidou do ex-marido após ele sofrer um AVC tem direito a pensão integral

Uma mulher que cuidou do seu ex-marido após ele sofrer um AVC tem direito a pensão integral, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso, após se separar, a mulher havia recebido pensão alimentícia referente a 15% do salário do ex-marido, que era servidor público municipal e trabalhava como auxiliar de manutenção e conservação. No entanto, após ele sofrer um AVC, ela retornou para a casa dele a fim de se dedicar exclusivamente aos cuidados do homem, que veio a falecer um tempo depois.

O valor de 15% do salário seria mantido após a morte do ex-cônjuge, mas a impetrante conseguiu comprovar que ficou impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral diante da necessidade de estar ao lado do ex-marido, ficando assim sem fonte de renda. Desta maneira, o TJSC aplicou a tese do Distinguish, utilizada quando as situações fogem à hipótese realmente prevista.
O TJSC condenou o Instituto de Previdência do Município de Mafra, do qual o homem era funcionário, a revisar a pensão por morte a ser recebida pela ex-esposa, recalculando-a com base no valor total dos vencimentos do falecido, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação.
Para o desembargador federal e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Guilherme Calmon, o reconhecimento que há elemento de fato ajudou na decisão. As questões que aconteceram envolvendo os dois, o segurado do município e sua ex-esposa, de quem ele estava separado judicialmente, realmente permitiram uma solução diferente daquela que o tribunal vinha adotando em casos parecidos.
“De fato não se tratava de uma mera pensionista de alimentos, em 15% sobre os vencimentos do seu ex-marido, e sim alguém que voltou a conviver com ele sobre o mesmo teto, mas apenas para cuidá-lo, tendo em vista o AVC do qual ele foi vítima. E por isso, em razão das circunstâncias de fato, que acabaram por acontecer no caso concreto, o julgamento do tribunal se deu de fato correto”, afirma.
Para auxiliar em casos como esse, o Código Civil possui muitos dispositivos, como a Lei 8.213/1991, que trata do regime geral da previdência social, além das leis que se referem aos regimes especiais de previdência social, principalmente do funcionalismo público civil e militar. O desembargador cita como exemplo os artigos 216 e 217 da Lei 8.112/1990, que preveem regras sobre os pensionistas no regime especial da previdência social do funcionalismo público civil da união.
Além de todos os dispositivos citados a seu favor, Guilherme Calmon ressalta que o que auxiliou a ex-esposa para que o TJSC chegasse a essa decisão é que ela conseguiu provar que mesmo sendo credora de alimentos do ex-cônjuge, retornou ao seu convívio e passou a ser a cuidadora dele. E mais do que isso, ela ficou impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral diante da necessidade de estar 100% do tempo acompanhando seu ex-marido.
“Por isso o tribunal reconheceu, é um direito ela receber a integralidade da pensão e não o correspondente a apenas 15% da pensão que era o percentual que ela recebia a título de alimentos em vida do ex-marido”, garante Guilherme Calmon.
19/06/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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