Registro de Imóveis – Conferência de bens – Bens transferidos por um dos sócios para sociedade simples limitada – Óbice ao registro pela não formalização da transferência dos imóveis por escritura – Sentença de procedência da dúvida – Recurso provido para julgar improcedente a dúvida.
Espécie: APELAÇÃONúmero: 1031098-21.2016.8.26.0100Comarca: CAPITAL ACÓRDÃOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação
Read More