TJSP

RECONHECIDO DIREITO DE FILHO TER EM SEU REGISTRO O NOME DO PAI BIOLÓGICO, MESMO COM PAI SOCIOAFETIVO – (TJ-SP).

Multiparentalidade é admissível.

21/09/2020

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação de réu contra a inclusão de seu nome no registro civil de filho biológico, com a alegação de que no documento já consta pai socioafetivo. De acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “é possível o ajuizamento de ação de retificação de assento de nascimento pelo filho para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva”.

Trata-se de ação de retificação de registro civil que foi julgada procedente em 1ª Instância para reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem como visitas em finais de semana alternados, e determinar pagamento de alimentos. O réu apela contra a inclusão de seu nome, alegando que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do padrasto, tendo sido formados laços de paternidade socioafetiva.

“A existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica no caso, e nem afasta as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico”, ponderou o magistrado. “Ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica.”

Comunicação Social TJSP– FV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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