Divórcio é decretado antes mesmo da citação do marido

Divórcio é decretado antes mesmo da citação do marido

05/02/2020

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

A 3ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão é da juíza Karen Francis Schubert, que admitiu o divórcio como um direito potestativo incondicionado. Não há necessidade de prova ou condição, tampouco de formação de contraditório, sendo a vontade de um dos cônjuges o único elemento exigível.

Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 311, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, que assegura o direito da parte autora. Ela também determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens segue pendente. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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