TJSP

Divórcio é decretado antes mesmo da citação do marido

05/02/2020

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

A 3ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão é da juíza Karen Francis Schubert, que admitiu o divórcio como um direito potestativo incondicionado. Não há necessidade de prova ou condição, tampouco de formação de contraditório, sendo a vontade de um dos cônjuges o único elemento exigível.

Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 311, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, que assegura o direito da parte autora. Ela também determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens segue pendente. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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