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Abertura de Firmas

Abertura de Firmas
O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
– Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG – Registro Geralou CNH – Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor) ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
– CPF – Cadastro de Pessoa Física;
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
– Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
– Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia). 
OBSERVAÇÕES:
– Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. 
– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital. 
– Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma. 
– Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma. 

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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