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Declarações

 Declarações
O que é?
Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um Tabelionato de Notas.
Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

As declarações mais frequentes são:
– Declaração de união estável.
– Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
– Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
– Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

Como é feita?
A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CIC originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.
O que é necessário?

– RG e CIC originais do declarante.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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