Emancipação
O que é?
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.
É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Documentos exigidos:
Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
Dos pais: RG e CPF.
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
O valor da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 297,41 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos).