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Parcelamento do solo. Loteamento urbano – zona rural.

Parcelamento do solo. Loteamento urbano – zona rural.

Questão esclarece acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:
Pergunta: É possível implantar um loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural?
Resposta: Para respondermos seu questionamento, transcrevemos pequeno trecho da obra de João Baptista Galhardo, intitulada “O Registro do Parcelamento do Solo Para Fins Urbanos”, IRIB/safE, Porto Alegre, 2004, p. 36:
 “É possível o parcelamento para fins urbanos dentro da zona rural. Nesse caso os requisitos registrários a observar são os concernentes ao parcelamento urbano. Para o registro será exigida averbação de que a gleba foi considerada urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica e da alteração de sua destinação de imóvel rural para urbano, com a apresentação de documento municipal e certidão do Incra, respectivamente.”
Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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