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Trabalhador não autentica documentos e ação é rejeitada pelo TST

Trabalhador não autentica documentos e ação é rejeitada pelo TST
Um trabalhador teve um Mandado de Segurança negado porque não autenticou as cópias do ato que questionava nem da intimação. A decisão, proferida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, foi tomada com base na Súmula 415 da corte, segundo a qual, para esse tipo de ação, é essencial validar os documentos.


O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que reconsiderou decisão de reintegrá-lo aos quadros da KSPG Automotive Brasil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, o que levou o empregado a recorrer ao TST.

Ao analisar o caso, o relator do caso na corte superior, ministro Hugo Carlos Scheuermann, constatou que as cópias não estavam autenticadas. Segundo ele, no MS, a prova é exclusivamente documental, assim, caberia ao trabalhador validá-los. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 11710-89.2010.5.02.0000

Fonte : ConJur
Data Publicação : 08/08/2014

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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