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REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Doação – cônjuges – regime da comunhão universal – bem indivisível – única transmissão – incidência do ITCMD – Recurso não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0013943-66.2012.8.26.0066, da Comarca de Barretos, em que é apelante ZILDO ALVES BARBOSA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BARRETOS.


ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente), GONZAGA FRANCESCHINI, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, SILVEIRA PAULILO, SAMUEL JÚNIOR E TRISTÃO RIBEIRO.
 São Paulo, 23 de agosto de 2013.
     
RENATO NALINI
RELATOR
Apelação Cível nº 0013943-66.2012.8.26.0066
Apelante: Zildo Alves Barbosa
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos.
VOTO Nº 21.302
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Doação – cônjuges – regime da comunhão universal – bem indivisível – única transmissão – incidência do ITCMD – Recurso não provido.
Não se conforma Zildo Alves Barbosa com a procedência da dúvida suscitada pelo Registrador de Imóveis de Barretos por falta de recolhimento de ITCMD devido pela doação do imóvel da matrícula n° 2.096.
Sustenta o recorrente que a doação feita por ambos os cônjuges a um dos descendentes envolve dupla transmissão e, portanto, dois fatos gerados cada qual sujeito ao teto de isenção fiscal de 2.500 UFESPs.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso.
Este é o relatório.
O recurso não comporta provimento, sendo de rigor a manutenção da sentença.
No regime da comunhão universal, há um patrimônio comum, constituído por bens presentes e futuros. Os esposos têm a posse e propriedade em comum, indivisa de todos os bens, móveis e imóveis, cabendo a cada um deles metade ideal. (…) Cuida-se de sociedade ou condomínio conjugal, com caracteres próprios. (Silvio de Salvo Venosa, Código Civil Interpretado, Atlas, 2010, pág. 1525)
O bem imóvel doado por Zildo Alves Barbosa e sua mulher Maria Ramos Barbosa, casados sob o regime de comunhão universal, em 31 de agosto de 2012, a um dos filhos, Zildo Alves Barbosa Junior, fazia parte do patrimônio comum.
Desta forma, o ato de doação do bem é unitário, pois a cada um dos cônjuges cabe parte ideal e não certa e delimitada sobre a coisa.
Assim, do negócio jurídico decorre um único fato gerador tributável de imóvel com valor superior ao limite de isenção da Fazenda.
Á vista do exposto, nego provimento ao recurso.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça e Relator

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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