Sem categoria

TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.

TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.

É dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis.

 

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062995154, onde se decidiu ser dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.



A apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela necessidade da apresentação das referidas certidões. Em suas razões, alegou que protocolou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda em 08/01/2014 e que no dia 22/01/2014 houve impugnação quanto à apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS da vendedora, época em que ainda não vigia o Provimento CGJ nº 003/2014, cuja vigência iniciou-se em 30/01/2014. Além disso, sustentou a proibição de retroatividade da norma aplicada.

Ao analisar o caso, o Relator ressaltou que, desde a época em que respondia pela Vara de Registros Públicos, considerou dispensável a apresentação das referidas certidões, em se tratando de alienação de imóvel do ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis, como assim está declarado na escritura pública.

Por este motivo, votou pelo provimento do recurso.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *