Sem categoria

TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.

TJRS: Compra e venda. CND – Receita Federal – INSS – dispensa. Empresa comercializadora de imóveis.

É dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis.

 

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70062995154, onde se decidiu ser dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS para o registro de alienação de imóvel pertencente ao ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis. O acórdão teve como Relator o Desembargador Carlos Cini Marchionatti e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.



A apelante interpôs recurso em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela necessidade da apresentação das referidas certidões. Em suas razões, alegou que protocolou o pedido de registro da escritura pública de compra e venda em 08/01/2014 e que no dia 22/01/2014 houve impugnação quanto à apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal e do INSS da vendedora, época em que ainda não vigia o Provimento CGJ nº 003/2014, cuja vigência iniciou-se em 30/01/2014. Além disso, sustentou a proibição de retroatividade da norma aplicada.

Ao analisar o caso, o Relator ressaltou que, desde a época em que respondia pela Vara de Registros Públicos, considerou dispensável a apresentação das referidas certidões, em se tratando de alienação de imóvel do ativo circulante de empresa que exerça compra e venda de imóveis, como assim está declarado na escritura pública.

Por este motivo, votou pelo provimento do recurso.

Marcello Oliveira da Silva

Marcello Oliveira da Silva
Escrevente do 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

Atuo como escrevente no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, atualmente localizado na Avenida Professor Vicente Rao, nº 1405, no bairro do Brooklin. Com 30 anos de experiência na área notarial e registral, construí uma sólida trajetória profissional, pautada na excelência e na confiança, especialmente na lavratura de escrituras públicas — como inventários, usucapião, atas notariais, divórcios, escrituras de compra e venda, doações, entre outras.

Minha atuação é marcada pelo compromisso com um atendimento personalizado e de alta qualidade, oferecendo soluções jurídicas ágeis, seguras e compatíveis com as necessidades de cada cliente.

Prezo pela eficiência, praticidade e confiabilidade dos serviços, sempre aliando conhecimento técnico à inovação. Utilizo tecnologias de ponta para otimizar processos e garantir mais segurança e comodidade, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Entre os diferenciais do meu trabalho, destaca-se a familiaridade com documentos digitais e a possibilidade de lavratura de escrituras com assinaturas eletrônicas por videoconferência, através da plataforma oficial e-Notariado. Essa alternativa tem se mostrado especialmente útil para clientes que necessitam realizar atos a distância, com total validade jurídica e segurança.

Também disponibilizo a análise prévia dos documentos por e-mail, permitindo a conferência, o cálculo de emolumentos e a preparação das escrituras com antecedência — tudo pensado para proporcionar um atendimento mais organizado e tranquilo.

Se você busca serviços notariais com alto nível de profissionalismo, agilidade e comprometimento, conte com minha experiência e dedicação.

Agende sua visita ao 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,
Marcello Oliveira da Silva
Escrevente – 13º Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *