Sem categoria

Hipoteca convencional. Imóvel – substituição. Credor – anuência. Previsão contratual.

TJMT: Hipoteca convencional. Imóvel – substituição. Credor – anuência. Previsão contratual.

É possível a substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual.

 

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou o Agravo de Instrumento nº 167615/2014, onde se decidiu pela possibilidade de substituição de imóvel gravado com hipoteca convencional, desde que haja anuência do credor hipotecário ou previsão contratual. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
O caso trata, em síntese, de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a baixa da hipoteca constante em imóvel de propriedade dos agravantes, mediante o oferecimento de dois apartamentos em garantia do juízo. Em suas razões, os agravantes sustentaram a inexistência de prejuízo aos agravados em eventual concessão da liminar requerida, tendo em vista que o valor oferecido na nova garantia é superior ao valor ao efetivamente garantido.
Ao julgar o caso, a Relatora observou que a hipoteca consensual se constitui pela livre vontade das partes e que a substituição do bem oferecido em hipoteca é possibilitada nesta espécie de garantia, desde que haja a anuência do credor hipotecário ou previsão contratual neste sentido, o que não ocorreu in casu.
Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *