NOVO CÔNJUGE TERÁ PATRIMÔNIO PROTEGIDO DE PENHORA POR PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo para proteger o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).
A alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora dos bens. – Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge – disse o deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio. |
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Fonte: Site do Senado Federal com informações da Agência Câmara
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