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FIADOR NÃO RESPONDE DE FORMA PERPÉTUA POR OBRIGAÇÕES FUTURAS EM CONTRATO PRORROGADO

FIADOR NÃO RESPONDE DE FORMA PERPÉTUA POR OBRIGAÇÕES FUTURAS EM CONTRATO PRORROGADO

Publicado em: 08/07/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC majorou para R$ 15 mil o valor de indenização por danos morais devida por instituição financeira a fiadora de contrato celebrado no sul do Estado.
 


O contrato de abertura de crédito fixo, firmado entre uma microempresa fabricante de balas e caramelos estabelecida no sul do Estado e um banco, tinha prazo final estabelecido, embora existisse uma cláusula a possibilitar sua renovação automática.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não resta dúvidas da conduta ilícita do banco ao comandar a inclusão do nome da fiadora no rol de inadimplentes, circunstância que repercutiu negativamente no âmago da vítima. Ele manteve que ficou estabelecido na sentença.

“Inarredável a ilicitude da casa bancária em manter o nome da fiadora no cadastro de maus pagadores, pois a dívida que deu origem à inscrição refere-se a período posterior ao encerramento do aval, quando a abonadora não mais fazia parte da relação jurídica existente.”

A câmara entendeu ainda que, mesmo prevista em contrato, a cláusula de prorrogação automática de fiança é nula, daí a necessidade de declarar inexistente o débito em relação à autora. Além dos encargos da sentença, o banco arcará com 20% sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios.

Confira aqui a integra da decisão.


Fonte: Migalhas

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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