Sem categoria

CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência.

CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência.

Não é possível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica.


O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001274-92.2014.8.26.0362, onde se decidiu ser impossível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.




O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e negou o registro de escritura de venda e compra, relativa à aquisição de imóvel por Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em suas razões, o apelante sustentou que nada obsta a referida aquisição pela EPP, pois, se o empresário individual se confunde com a própria empresa, ela é titular de legitimidade para adquirir o imóvel. Afirmou, ainda, que após a Lei nº 12.441/2011, a firma individual passou a ser pessoa jurídica.
Ao analisar o recurso, o Relator, citando precedentes, entendeu que a firma individual não possui personalidade jurídica, salvo para fins fiscais e, por tal motivo, não pode adquirir bem imóvel. Além disso, observou que a referida Lei nº 12.441/2011 incluiu, no Código Civil, o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Entretanto, de acordo com o Relator, se o recorrente pretende constituir uma EIRELI, deve seguir o que determina o citado artigo, uma vez que, não é possível considerar como EIRELI uma EPP.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Marcello Oliveira da Silva

Sou o escrevente do 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, que atualmente está localizado na Avenida Professor Vicente Rao, 1405, bairro do Brooklin. Trabalho com quaisquer tipos de escrituras públicas, notadamente, inventários, usucapião, ata notarial, divórcio, venda e compra, doação, dentre outras.

Tenho mais de 28 anos de experiência na área notarial e registral e sou especializado em escrituras públicas, o que me permite oferecer um atendimento personalizado e de alta qualidade aos meus clientes.

Uma das coisas que mais me orgulho no meu trabalho é a preocupação em oferecer soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as necessidades dos meus clientes. Para isso, utilizo tecnologia de ponta e estou sempre em busca de novas ferramentas que possam otimizar o trabalho e garantir mais eficiência e segurança no processo.

Tenho um grande diferencial que é a facilidade para lidar com documentos digitais, incluindo a possibilidade de realização de assinaturas eletrônicas remotas por videoconferência, utilizando a plataforma do e-notariado.

Essa é uma opção que tem se mostrado extremamente útil para clientes que precisam assinar documentos a distância, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Com o uso da plataforma e-notariado, é possível realizar todo o processo de forma segura, rápida e eficiente, garantindo a autenticidade e validade jurídica das assinaturas.

Estou sempre em busca de novas tecnologias e ferramentas que possam melhorar a qualidade dos meus serviços e oferecer mais comodidade e praticidade aos meus clientes.

Permito que os documentos sejam enviados previamente por e-mail para análise, cálculo de valores e lavratura das escrituras, o que proporciona mais tranquilidade para o envio e apresentação de documentos no momento oportuno.

Se você precisa de serviços notariais e registrais, pode contar com a minha expertise. Estou aqui para ajudá-lo a obter soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as suas necessidades.

Agende já uma visita ao 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin e conheça pessoalmente o meu trabalho. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,

Marcello Oliveira da Silva

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *