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CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência.

CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência.

Não é possível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica.


O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001274-92.2014.8.26.0362, onde se decidiu ser impossível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.




O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e negou o registro de escritura de venda e compra, relativa à aquisição de imóvel por Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em suas razões, o apelante sustentou que nada obsta a referida aquisição pela EPP, pois, se o empresário individual se confunde com a própria empresa, ela é titular de legitimidade para adquirir o imóvel. Afirmou, ainda, que após a Lei nº 12.441/2011, a firma individual passou a ser pessoa jurídica.
Ao analisar o recurso, o Relator, citando precedentes, entendeu que a firma individual não possui personalidade jurídica, salvo para fins fiscais e, por tal motivo, não pode adquirir bem imóvel. Além disso, observou que a referida Lei nº 12.441/2011 incluiu, no Código Civil, o art. 980-A, criando a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Entretanto, de acordo com o Relator, se o recorrente pretende constituir uma EIRELI, deve seguir o que determina o citado artigo, uma vez que, não é possível considerar como EIRELI uma EPP.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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