Sem categoria

TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção

TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção


Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70066736398, onde se decidiu pela extinção do mandato outorgado em virtude do falecimento do outorgante.


O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
No caso em tela, o recorrente pretende o provimento do recurso para que seja rejeitada a dúvida suscitada, permitido o registro do imóvel em seu nome, com base em procuração outorgada pelo promitente vendedor do imóvel que adquiriu, uma vez que válida e eficaz, considerando que o negócio foi realizado antes do falecimento do outorgante, tendo pago integralmente o preço ajustado. Em suas razões, relatou que adquiriu um imóvel através de contrato de promessa de compra e venda, sendo-lhe outorgada procuração para transmissão do bem para seu nome. Salientou, ainda, que o negócio foi celebrado anteriormente ao falecimento do outorgante e foi devidamente quitado, devendo ser considerada válida e eficaz a presente procuração, que não causará qualquer prejuízo a terceiros. Por fim, sustentou que a morte do outorgante de procuração, por si só, não a torna ineficaz ou inválida, cabendo o acolhimento do pedido de registro do imóvel em seu nome.
Ao julgar o caso, o Relator observou que, da simples leitura da procuração, verifica-se a inexistência de outorga de poderes para atuação em nome próprio e concluiu que, com base na redação do inciso II do art. 682 do Código Civil, que põe fim ao instrumento de mandato pela morte do outorgante, o instrumento de procuração deve ser considerado inválido.
Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB

Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Marcello Oliveira da Silva

Sou o escrevente do 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, que atualmente está localizado na Avenida Professor Vicente Rao, 1405, bairro do Brooklin. Trabalho com quaisquer tipos de escrituras públicas, notadamente, inventários, usucapião, ata notarial, divórcio, venda e compra, doação, dentre outras.

Tenho mais de 28 anos de experiência na área notarial e registral e sou especializado em escrituras públicas, o que me permite oferecer um atendimento personalizado e de alta qualidade aos meus clientes.

Uma das coisas que mais me orgulho no meu trabalho é a preocupação em oferecer soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as necessidades dos meus clientes. Para isso, utilizo tecnologia de ponta e estou sempre em busca de novas ferramentas que possam otimizar o trabalho e garantir mais eficiência e segurança no processo.

Tenho um grande diferencial que é a facilidade para lidar com documentos digitais, incluindo a possibilidade de realização de assinaturas eletrônicas remotas por videoconferência, utilizando a plataforma do e-notariado.

Essa é uma opção que tem se mostrado extremamente útil para clientes que precisam assinar documentos a distância, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Com o uso da plataforma e-notariado, é possível realizar todo o processo de forma segura, rápida e eficiente, garantindo a autenticidade e validade jurídica das assinaturas.

Estou sempre em busca de novas tecnologias e ferramentas que possam melhorar a qualidade dos meus serviços e oferecer mais comodidade e praticidade aos meus clientes.

Permito que os documentos sejam enviados previamente por e-mail para análise, cálculo de valores e lavratura das escrituras, o que proporciona mais tranquilidade para o envio e apresentação de documentos no momento oportuno.

Se você precisa de serviços notariais e registrais, pode contar com a minha expertise. Estou aqui para ajudá-lo a obter soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as suas necessidades.

Agende já uma visita ao 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin e conheça pessoalmente o meu trabalho. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,

Marcello Oliveira da Silva

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *