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TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção

TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção


Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70066736398, onde se decidiu pela extinção do mandato outorgado em virtude do falecimento do outorgante.


O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
No caso em tela, o recorrente pretende o provimento do recurso para que seja rejeitada a dúvida suscitada, permitido o registro do imóvel em seu nome, com base em procuração outorgada pelo promitente vendedor do imóvel que adquiriu, uma vez que válida e eficaz, considerando que o negócio foi realizado antes do falecimento do outorgante, tendo pago integralmente o preço ajustado. Em suas razões, relatou que adquiriu um imóvel através de contrato de promessa de compra e venda, sendo-lhe outorgada procuração para transmissão do bem para seu nome. Salientou, ainda, que o negócio foi celebrado anteriormente ao falecimento do outorgante e foi devidamente quitado, devendo ser considerada válida e eficaz a presente procuração, que não causará qualquer prejuízo a terceiros. Por fim, sustentou que a morte do outorgante de procuração, por si só, não a torna ineficaz ou inválida, cabendo o acolhimento do pedido de registro do imóvel em seu nome.
Ao julgar o caso, o Relator observou que, da simples leitura da procuração, verifica-se a inexistência de outorga de poderes para atuação em nome próprio e concluiu que, com base na redação do inciso II do art. 682 do Código Civil, que põe fim ao instrumento de mandato pela morte do outorgante, o instrumento de procuração deve ser considerado inválido.
Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB

Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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