Sem categoria

RAPIDEZ E EFICÁCIA NOS CARTÓRIOS DE NOTAS GERAM MAIS DE 1,3 MILHÃO A MENOS DE PROCESSOS DA JUSTIÇA

RAPIDEZ E EFICÁCIA NOS CARTÓRIOS DE NOTAS GERAM MAIS DE 1,3 MILHÃO A MENOS DE PROCESSOS DA JUSTIÇA
Publicado em: 01/07/2016
Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 1,3 milhão de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).


Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário brasileiro, já que são mais de 1 milhão de processos que deixaram de ingressar na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as cortes priorizem processos mais importantes”, ressalta Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.


Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 1,3 milhão, o erário brasileiro economizou mais3 bilhões de reais. “É um resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas para a economia do País”, diz Andrey.

Desburocratização

Nos tabelionatos de notas, os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.


Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.

Fonte: CNB/SP

Marcello Oliveira da Silva

Sou o escrevente do 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin, que atualmente está localizado na Avenida Professor Vicente Rao, 1405, bairro do Brooklin. Trabalho com quaisquer tipos de escrituras públicas, notadamente, inventários, usucapião, ata notarial, divórcio, venda e compra, doação, dentre outras.

Tenho mais de 28 anos de experiência na área notarial e registral e sou especializado em escrituras públicas, o que me permite oferecer um atendimento personalizado e de alta qualidade aos meus clientes.

Uma das coisas que mais me orgulho no meu trabalho é a preocupação em oferecer soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as necessidades dos meus clientes. Para isso, utilizo tecnologia de ponta e estou sempre em busca de novas ferramentas que possam otimizar o trabalho e garantir mais eficiência e segurança no processo.

Tenho um grande diferencial que é a facilidade para lidar com documentos digitais, incluindo a possibilidade de realização de assinaturas eletrônicas remotas por videoconferência, utilizando a plataforma do e-notariado.

Essa é uma opção que tem se mostrado extremamente útil para clientes que precisam assinar documentos a distância, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Com o uso da plataforma e-notariado, é possível realizar todo o processo de forma segura, rápida e eficiente, garantindo a autenticidade e validade jurídica das assinaturas.

Estou sempre em busca de novas tecnologias e ferramentas que possam melhorar a qualidade dos meus serviços e oferecer mais comodidade e praticidade aos meus clientes.

Permito que os documentos sejam enviados previamente por e-mail para análise, cálculo de valores e lavratura das escrituras, o que proporciona mais tranquilidade para o envio e apresentação de documentos no momento oportuno.

Se você precisa de serviços notariais e registrais, pode contar com a minha expertise. Estou aqui para ajudá-lo a obter soluções mais práticas, rápidas, inteligentes e confiáveis de acordo com as suas necessidades.

Agende já uma visita ao 13° Tabelionato de Notas de São Paulo – Brooklin e conheça pessoalmente o meu trabalho. Será um prazer atendê-lo.

Atenciosamente,

Marcello Oliveira da Silva

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *