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TRF4: A FALTA DE MATRÍCULA DO IMÓVEL NÃO É IMPEDIMENTO PARA DESAPROPRIAÇÃO

A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou que a ação de desapropriação de um imóvel na BR-376, na altura do município de Tijucas do Sul (PR), siga seu curso regular.
 
A concessionária foi autorizada a fazer a desapropriação da área onde será construído o trevo do km 648. Ao ajuizar as ações de desapropriação, um dos imóveis, avaliado em R$ 246.590, não tinha matrícula e, consequentemente, a documentação carecia de um proprietário.
 
Prevendo dificuldades burocráticas, a empresa ajuizou ação de desapropriação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para imissão provisória na posse, com posterior transferência da titularidade do bem à União, mediante pagamento do valor avaliado aos detentores da posse.
 
A 5ª Vara Federal de Curitiba indeferiu a ação sem julgamento do mérito e a Autopista Litoral Sul recorreu ao tribunal.
 
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a desapropriação da posse já foi acolhida em julgamentos recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não se pode obstar a ação de desapropriação pela inexistência de matricula no registro de imóveis, sendo perfeitamente possível indenizar os detentores da posse do imóvel expropriado”, observou a magistrada.
 
“Deve ser provido o recurso da expropriante para que a desapropriação tenha seu curso normal, com o depósito do valor do bem, bem como determinando-se a sua imissão na posse, devendo ditos valores aguardarem a instrução regular do processo e a definição quanto aos verdadeiros possuídores do bem expropriado, eis que não existe no caso o respectivo registro imobiliário”, concluiu a desembargadora.
Fonte: TRF4
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Publicado em: 18/02/2019

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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