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Jornal Opção: Vai deixar herança? Saiba quais são as principais dúvidas envolvendo testamento


Passagem de bens após a morte possui diversas regras específicas e que podem causar confusão

Quando uma pessoa morre, ela pode deixar um documento legal que expressa os próprios desejos em relação à distribuição de seus bens. O instrumento indica quem serão os herdeiros e quem fica com cada item que pertencia ao falecido. Essa listagem é chamada de testamento e possui diversas regras específicas e que ainda causam dúvidas.

Por exemplo, o testamento pode ser alterado ainda em vida? A resposta é sim, segundo a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e sucessório. Conforme, explica, o documento só passa valer após a morte e pode modificado quantas vezes quiser enquanto ainda estiver em vida.

“Após formalizado, qualquer modificação ou revogação podem ser realizadas em três formas”, conta Gimenes, em entrevista para o site Rota Jurídica. “Através de um novo testamento, codicilo (documento para alterar o testamento original) ou destruição do documento original com a intenção de revogá-lo”, acrescenta.

Entretanto, a especialista alerta que o testamento precisa ser claro após modificações ou anulações. Caso contrário, os familiares e outros beneficiários podem contestar a divisão e o testamento até ser anulado. Dessa forma, a divisão dos bens será feita seguindo o que determina a lei brasileira.

Além de um documento considerado inconclusivo, uma pessoa pode ter o testamento anulado case faça a lista sem pleno juízo das capacidades mentais. Outros fatores que podem atrapalhar também são impossibilidade de averiguação da identidade e objetos ilícitos. Além de coação ou possibilidade de fraude.

Lembrando que existem várias formas de realizar o testamento, seja público, com um tabelião e na presença de duas testemunhas. Ou cerrado, escrito por uma outra pessoa a pedido do interessado e depois lacrado. Além do particular feito pelo próprio, sem testemunhas, mas que pode ser contestado caso não tenha reconhecimento.

Fonte: Jornal Opção

Marcello Oliveira da Silva

Sou Marcello Oliveira da Silva, Substituto do Tabelião no 13º Tabelionato de Notas de São Paulo (Brooklin). Com 30 anos de dedicação ao setor extrajudicial, sou Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Minha trajetória une o rigor acadêmico à prática diária na solução de casos de alta complexidade, sendo especialista em Usucapião Extrajudicial, Adjudicação Compulsória e Inventários. Minha missão é traduzir três décadas de vivência cartorial e especialização técnica em um atendimento eficiente, ético e resolutivo, garantindo a máxima segurança jurídica na regularização do seu patrimônio.

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